O que é o benefício da meia-entrada?

Meia-entrada conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015.

De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Nome completo e data de nascimento;
Foto;
Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
Certificação digital.

Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima. *A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no dia do evento. Entra em vigor em 01/12/2015 decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.

Confira os Detalhes Abaixo


Estudantes

 Estudantes do ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação ou Pós -Graduação.  Comprovação: Apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pelas entidades UEBRASIL, UNE, UBES, ANPG, entidades estudantis estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.
 Saiba mais em: www.documentodoestudante.com.br
 O Organizador do Evento reserva-se ao direito de aceitar como comprovação, documentos extras aos citados por Lei, observadas também legislações estaduais ou municipais específicas, quando houver.

Idosos

 Pessoas com 60 anos de idade ou mais.
 Apresentação de Documento Oficial com foto (RG ou CNH).

Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) e Acompanhante

 Apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria.
 Comprovada a necessidade, o PNE tem direito a um acompanhante também com direito ao benefício da meia-entrada.

Jovens de Baixa Renda

 Jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
 Apresentação da Carteirinha da Identidade Jovem do Cadúnico.

Doadores regulares de Sangue

 Carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde.