Meia-entrada conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015.
De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Nome completo e data de nascimento;
Foto;
Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
Certificação digital.
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no dia do evento.
Entra em vigor em 01/12/2015 decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.
• Estudantes do ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação ou Pós -Graduação.
• Comprovação: Apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pelas entidades UEBRASIL, UNE, UBES, ANPG, entidades estudantis estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.
• Saiba mais em: www.documentodoestudante.com.br
• O Organizador do Evento reserva-se ao direito de aceitar como comprovação, documentos extras aos citados por Lei, observadas também legislações estaduais ou municipais específicas, quando houver.
• Pessoas com 60 anos de idade ou mais.
• Apresentação de Documento Oficial com foto (RG ou CNH).
• Apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria.
• Comprovada a necessidade, o PNE tem direito a um acompanhante também com direito ao benefício da meia-entrada.
• Jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
• Apresentação da Carteirinha da Identidade Jovem do Cadúnico.
• Carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde.